REGULAMENTO DA PROMOÇÃO besen
Saiba tudo sobre a promoção e sua participação.
REGULAMENTO
Promoção
“MOEDAS PREMIADAS”
Rua 370 SAI MIRIM, nº 113, Barra do Saí
Itapoá – SC 89.249-000
CNPJ sob o nº 79.851.697/0001-64
1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção terá início em 30 de JUNHO de 2020 e término em 31 de AGOSTO de 2020 e será realizada em Besen Comércio de Materiais de Construção LTDA.
1.2. O período de participação dos interessados nesta promoção será de 30.06.2020 a 31.08.2020.
2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1. No período compreendido entre 30.06.2020 e 31.08.2020, todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, poderão participar desta promoção.
2.1.1. Fica desde já esclarecido que valerão somente as trocas das moedas no período de 30.06.2020 a 31.08.2020,
2.2. Fica desde já determinado que a cada R$ 10,00 (Dez Reais), em moedas, terá direito a 1 (um) cupom para concorrer ao Sorteio no dia 01/09/2020.
2.2.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.
3.PRÊMIO
3.1. O único consumidor contemplado nesta promoção, identificado pelo sorteio do CUPOM receberá como prêmio (01) uma CHURRASQUEIRA ELÉTRICA Mr.Cheff AGRATTO 220V.
4. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
4.1. O prêmio, por sua natureza, será descrito pelos meios de divulgação e no site www.grupobesen.com
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O resultado desta promoção será divulgado em até dez dias contados do sorteio, no site www.grupobesen.com e o ganhador será avisado desta condição por ligação telefônica.
5.1.2. Os cupons fiscais deverão encontrar-se íntegros e legíveis, sendo que o não atendimento a este requisito poderá implicar na desclassificação do participante.
5.2. O prêmio será entregue por Besen Comércio de Materiais de Construção ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado.
5.2.1. O contemplado deverá apresentar CPF ou RG originais, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O ganhador concorda, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem qualquer tipo de ônus, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
6.1.2. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Itapoá – SC, 30 de Junho de 2020